A legislação eleitoral, embasada na lei 9.504/1997, reúne uma série de normas para que os candidatos tanto majoritários como os proporcionais possam está antenados nas suas principais diretrizes. E o Estação Notícias divulga nesse espaço algumas regras estabelecidas na referida lei, confira:
- São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
- São vedadas a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou em bens de uso comum do povo.
- É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, independentemente de sua destinação ou exploração comercial (Lei 9.504/1997, art. 39, § 8°).
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